TJAM 0022722-67.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PROFISSIONAL E O RESULTADO MORTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
I - O erro médico caracteriza-se pela presença da quebra do dever de cuidado, bem como diante da imperícia, imprudência e negligência por parte do profissional, que tenha dado causa ao dano sofrido pelo paciente.
II - A acusação de homicídio culposo, deveras grave, exige prova cabal, segura e plena do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, suficientemente apta a embasar um decreto condenatório.
III - In casu, o laudo necroscópico, o laudo pericial e o depoimento das testemunhas, tanto de acusação quanto de defesa, são capazes de apontar, ao máximo, mera presunção da causa mortis.
IV - Diante da inexistência de comprovação indubitável da culpa do apelado e em atenção ao princípio in dubio pro reo, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PROFISSIONAL E O RESULTADO MORTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO IMPROVIDO.
I - O erro médico caracteriza-se pela presença da quebra do dever de cuidado, bem como diante da imperícia, imprudência e negligência por parte do profissional, que tenha dado causa ao dano sofrido pelo paciente.
II - A acusação de homicídio culposo, deveras grave, exige prova cabal, segura e plena do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, suficientemente apta a embasar um decreto condenatório.
III - In casu, o laudo necroscópico, o laudo pericial e o depoimento das testemunhas, tanto de acusação quanto de defesa, são capazes de apontar, ao máximo, mera presunção da causa mortis.
IV - Diante da inexistência de comprovação indubitável da culpa do apelado e em atenção ao princípio in dubio pro reo, a manutenção da sentença absolutória é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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