TJAM 0022760-79.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que apesar de não ficar demonstrada a invalidez total e permanente da apelante, restou comprovada a redução de sua capacidade laborativa, pelo que preenche os requisitos para concessão do auxílio-acidente (art. 86, Lei n.º 8.213/91);
- Apesar de na pretensão inicial constarem apenas os pedidos para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deve-se destacar a incidência do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários em respaldo à dignidade da pessoa humana e pela celeridade na prestação jurisdicional;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que apesar de não ficar demonstrada a invalidez total e permanente da apelante, restou comprovada a redução de sua capacidade laborativa, pelo que preenche os requisitos para concessão do auxílio-acidente (art. 86, Lei n.º 8.213/91);
- Apesar de na pretensão inicial constarem apenas os pedidos para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deve-se destacar a incidência do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários em respaldo à dignidade da pessoa humana e pela celeridade na prestação jurisdicional;
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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