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Jurisprudência


TJAM 0022760-79.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Merece ser parcialmente provido o presente apelo, tendo em vista que apesar de não ficar demonstrada a invalidez total e permanente da apelante, restou comprovada a redução de sua capacidade laborativa, pelo que preenche os requisitos para concessão do auxílio-acidente (art. 86, Lei n.º 8.213/91); - Apesar de na pretensão inicial constarem apenas os pedidos para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, deve-se destacar a incidência do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários em respaldo à dignidade da pessoa humana e pela celeridade na prestação jurisdicional; - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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