TJAM 0022875-91.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Em contrato de seguro de vida, a legitimidade para pleitear a indenização por invalidez permanente é do próprio segurado e não do cônjuge.
2. Ausência de condição da ação, ilegitimidade ad causam, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DA AÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Em contrato de seguro de vida, a legitimidade para pleitear a indenização por invalidez permanente é do próprio segurado e não do cônjuge.
2. Ausência de condição da ação, ilegitimidade ad causam, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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