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Jurisprudência


TJAM 0023011-88.2010.8.04.0012

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO – DEVER DE INDENIZAR: - Estando provado nos autos os requisitos necessários ao pleito de reparação civil, e em estrita aplicação ao regramento de responsabilização objetiva do estado, caberia à apelante a prova da presença de uma das excludentes de responsabilidade, o que não acontece no caso em questão. - O montante estabelecido a título de reparação material e moral guarda íntima relação com as provas produzidas nos autos, não devendo ser modificado. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 07/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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