TJAM 0023011-88.2010.8.04.0012
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO – DEVER DE INDENIZAR:
- Estando provado nos autos os requisitos necessários ao pleito de reparação civil, e em estrita aplicação ao regramento de responsabilização objetiva do estado, caberia à apelante a prova da presença de uma das excludentes de responsabilidade, o que não acontece no caso em questão.
- O montante estabelecido a título de reparação material e moral guarda íntima relação com as provas produzidas nos autos, não devendo ser modificado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO – DEVER DE INDENIZAR:
- Estando provado nos autos os requisitos necessários ao pleito de reparação civil, e em estrita aplicação ao regramento de responsabilização objetiva do estado, caberia à apelante a prova da presença de uma das excludentes de responsabilidade, o que não acontece no caso em questão.
- O montante estabelecido a título de reparação material e moral guarda íntima relação com as provas produzidas nos autos, não devendo ser modificado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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