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Jurisprudência


TJAM 0023064-49.2003.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA. EFEITOS. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO PARTICULAR. ÚNICA PROVA MATERIAL IDÔNEA CUJA PRODUÇÃO FICOU IMPOSSIBILITADA POR CULPA DO CONSUMIDOR. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA DA POLÍCIA CIVIL QUE SE MOSTRA INSERVÍVEL PARA O FIM PRETENDIDO. -diante das inúmeras alegações do autor/apelado informando ter substituído o conjunto de fivela e cinto de segurança sobre o qual reside a controvérsia quanto ao bom ou mau funcionamento, afigura-se descabido anular a sentença e reabrir a fase probatória, em especial porque o objeto a ser periciado não foi guardado pelo consumidor, não sendo possível nem razoável tentar realizar prova sobre objeto de que não se sabe o paradeiro. Agravo retido a que se nega provimento; -embora a lei consumerista diga que recai sobre o fornecedor o ônus de demonstrar alguma das excludentes de responsabilidade civil, os efeitos objetivos do ônus da prova não podem, nesse caso, ser imputados à Volkswagen, tendo em vista que, por ato do consumidor, que substituiu e não guardou o item supostamente defeituoso, impossibilitou a produção da única prova materialmente adequada para que o fornecedor pudesse demonstrar a inexistência de defeito ou a má utilização do produto; -o laudo pericial do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Amazonas, juntado aos autos, além de não ter realizado qualquer avaliação técnica no cinto de segurança, apresenta proposições contraditórias e observações genéricas que não servem sequer como início de prova material de existência dos fatos constitutivos do direito do autor/recorrido; -não sendo possível aplicar os efeitos objetivos do ônus da prova contra a fornecedora e não havendo provas dos fatos constitutivos do direito de quem o alegou, deve a sentença ser reformada e o pedido indenizatório ser julgado improcedente; -recurso de apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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