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Jurisprudência


TJAM 0023142-09.2004.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. DIREITO À PROPRIEDADE. -Restauração de autos com a devida cautela promovida pelo Juízo de primeira instância, havendo concordância das partes e o devido acompanhamento do Parquet; -Regular trâmite da restauração, com observância dos arts. 1063 usque 1069 do CPC/73(atuais arts. 712 usque 719 do CPC/15); -Restando provado que houve a desapropriação por interesse social pelo Município requerido e ainda não tendo a requerente recebido a quantia indenizatória, mostra-se acertada a r.Sentença de primeira instância em todos seus termos; -Quantum debeatur de acordo com critérios objetivos e razoáveis, pautados em laudo de expert judicial. -REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E MANTIDA A SENTENÇA REMETIDA.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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