TJAM 0023142-09.2004.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. DIREITO À PROPRIEDADE.
-Restauração de autos com a devida cautela promovida pelo Juízo de primeira instância, havendo concordância das partes e o devido acompanhamento do Parquet;
-Regular trâmite da restauração, com observância dos arts. 1063 usque 1069 do CPC/73(atuais arts. 712 usque 719 do CPC/15);
-Restando provado que houve a desapropriação por interesse social pelo Município requerido e ainda não tendo a requerente recebido a quantia indenizatória, mostra-se acertada a r.Sentença de primeira instância em todos seus termos;
-Quantum debeatur de acordo com critérios objetivos e razoáveis, pautados em laudo de expert judicial.
-REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E MANTIDA A SENTENÇA REMETIDA.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. DIREITO À PROPRIEDADE.
-Restauração de autos com a devida cautela promovida pelo Juízo de primeira instância, havendo concordância das partes e o devido acompanhamento do Parquet;
-Regular trâmite da restauração, com observância dos arts. 1063 usque 1069 do CPC/73(atuais arts. 712 usque 719 do CPC/15);
-Restando provado que houve a desapropriação por interesse social pelo Município requerido e ainda não tendo a requerente recebido a quantia indenizatória, mostra-se acertada a r.Sentença de primeira instância em todos seus termos;
-Quantum debeatur de acordo com critérios objetivos e razoáveis, pautados em laudo de expert judicial.
-REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E MANTIDA A SENTENÇA REMETIDA.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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