TJAM 0023143-57.2005.8.04.0001
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO NUNCA ENVIADO À RESIDÊNCIA DA PARTE. COBRANÇA DE FATURA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inclusão indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral, independentemente de prova do abalo, segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido, observados estes parâmetros, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, há que se manter o valor fixado no juízo a quo.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO NUNCA ENVIADO À RESIDÊNCIA DA PARTE. COBRANÇA DE FATURA. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A inclusão indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral, independentemente de prova do abalo, segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O valor da indenização a título de danos morais deve ser fixado de modo a desestimular o ofensor a repetir a falta, porém não pode vir a constituir-se em enriquecimento indevido, observados estes parâmetros, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, há que se manter o valor fixado no juízo a quo.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
10/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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