TJAM 0023257-93.2005.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DA SEGURADORA DE CORREÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA – PRELIMINAR RECHAÇADA – PAGAMENTO PARCIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA DO DIREITO – DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS – CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – DEMORA NO ATENDIMENTO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO OBEDIENTE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A corretora de seguro, integrante do mesmo grupo econômico a que pertence a companhia seguradora tem legitimidade para responder à ação em que se demanda o cumprimento de contrato. (...) (REsp 842688 / SC, RECURSO ESPECIAL, 2006/0089144-0, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, DJ 21.05.2010.
- O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Precedentes. (STJ, 3ª T., REsp 363604 / SP, rel. Min. Nancy Andrighi).
- Responsabilidade objetiva do Réu com base na Teoria do Risco do Empreendimento, estando o nexo causal vinculado à má prestação de serviço.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressivo.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DA SEGURADORA DE CORREÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA – PRELIMINAR RECHAÇADA – PAGAMENTO PARCIAL NA ESFERA ADMINISTRATIVA NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA DO DIREITO – DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS – CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – DEMORA NO ATENDIMENTO – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO OBEDIENTE AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A corretora de seguro, integrante do mesmo grupo econômico a que pertence a companhia seguradora tem legitimidade para responder à ação em que se demanda o cumprimento de contrato. (...) (REsp 842688 / SC, RECURSO ESPECIAL, 2006/0089144-0, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, DJ 21.05.2010.
- O recibo de quitação outorgado de forma plena e geral, mas relativo à satisfação parcial do quantum legalmente assegurado pelo art. 3º da Lei n. 6194/74, não se traduz em renúncia a este, sendo admissível postular em juízo a sua complementação. Precedentes. (STJ, 3ª T., REsp 363604 / SP, rel. Min. Nancy Andrighi).
- Responsabilidade objetiva do Réu com base na Teoria do Risco do Empreendimento, estando o nexo causal vinculado à má prestação de serviço.
- Na fixação da indenização pelo dano moral cabe ao juiz nortear-se pelo princípio da razoabilidade, estabelecendo-a em valor nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que a condenação se torne inexpressivo.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
09/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus