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Jurisprudência


TJAM 0023346-19.2005.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DECRETO Nº 16.344/94. CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNAMENTAL. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (ART. 37, X, C/C ART. 61, §1º, I, A, AMBOS DA CRFB). A pretensão do autor funda-se em decreto estadual que teria modificado a remuneração de servidor público ao conceder aumento na Gratificação de Serviço Governamental, razão pela qual pleiteia-se o pagamento da diferença entre o recebido no período de abril de 1996 a setembro de 1998. No entanto, as diretrizes constitucionais apontam para a necessidade inafastável de lei em sentido formal para o aumento da remuneração de servidores públicos, tendo em vista o sistema constitucional de dotações orçamentárias. Afigura-se indispensável, pois, a análise preliminar da constitucionalidade do ato normativo que dá sustento à pretensão do recorrido pelo Plenário desta Corte, em observância à Cláusula de Reserva de Plenário insculpida no art. 97 da Carta da República.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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