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Jurisprudência


TJAM 0023359-81.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. CONFISSÃO DO APELANTE. PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS AUTORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no caso de esbulho. 2.A negativa de devolução do imóvel pelo apelante, quando devidamente solicitada pelo apelado, é suficiente para configurar o esbulho possessório. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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