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Jurisprudência


TJAM 0023385-16.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, §°, I, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS INIDÔNEOS PARA AUMENTO DA PENA-BASE. OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 444 DO STJ. TENTATIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. CRITÉRIO IDÔNEO. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO. 1. No que tange à aplicação da pena, é matéria pacífica e sumulada do Superior Tribunal de Justiça que ações penais em curso não se prestam para fins de aumento da pena-base (súmula n° 444). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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