TJAM 0023521-13.2005.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE- RECURSO NÃO PROVIDO.
-Em se tratando de processo extinto sem resolução do mérito, cabe ao julgador, alicerçado no princípio da causalidade perscrutar à parte que deu causa à extinção, o ônus da sucumbência.
-Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE- RECURSO NÃO PROVIDO.
-Em se tratando de processo extinto sem resolução do mérito, cabe ao julgador, alicerçado no princípio da causalidade perscrutar à parte que deu causa à extinção, o ônus da sucumbência.
-Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
13/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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