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Jurisprudência


TJAM 0023521-13.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL- APELAÇÃO CÍVEL- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE- RECURSO NÃO PROVIDO. -Em se tratando de processo extinto sem resolução do mérito, cabe ao julgador, alicerçado no princípio da causalidade perscrutar à parte que deu causa à extinção, o ônus da sucumbência. -Recurso improvido.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Títulos de Crédito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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