TJAM 0023523-80.2005.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO:
- O apelo se restringe a atacar o valor fixado a título de honorários advocatícios – R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Estando o montante razoável e condizente com a atuação profissional do causídico no feito, não merece qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO:
- O apelo se restringe a atacar o valor fixado a título de honorários advocatícios – R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Estando o montante razoável e condizente com a atuação profissional do causídico no feito, não merece qualquer reparo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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