main-banner

Jurisprudência


TJAM 0023523-80.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO: - O apelo se restringe a atacar o valor fixado a título de honorários advocatícios – R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Estando o montante razoável e condizente com a atuação profissional do causídico no feito, não merece qualquer reparo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão