TJAM 0023587-56.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Comprovadas a tipicidade formal e material do delito, bem como o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo direto de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, deve ser mantida a condenação;
II – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação da apelante pela prática do crime de estelionato, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta;
III – Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Comprovadas a tipicidade formal e material do delito, bem como o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo direto de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, deve ser mantida a condenação;
II – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação da apelante pela prática do crime de estelionato, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta;
III – Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Outras fraudes
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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