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Jurisprudência


TJAM 0023587-56.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Comprovadas a tipicidade formal e material do delito, bem como o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo direto de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, deve ser mantida a condenação; II – Estando devidamente fundamentadas as circunstâncias judiciais, não merece acolhida o pleito de reforma da pena, sendo correta a condenação da apelante pela prática do crime de estelionato, devendo ser mantida a pena-base a ele imposta; III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Outras fraudes
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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