TJAM 0023604-92.2006.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. PROVAS DOCUMENTAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Ao juiz é assegurado o princípio do livre convencimento, atentando aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que embasados os motivos ensejadores da sua decisão.
2. O magistrado a quo ao preferir sentença, condenando o Estado do Amazonas em R$ 20.000,00, trouxe adequada compensação aos danos experimentados pela parte, uma vez que restou inquestionável a veracidade dos fatos alegados, pelos recibos, depoimento de testemunhas e fotografias colacionados aos autos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES. PROVAS DOCUMENTAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Ao juiz é assegurado o princípio do livre convencimento, atentando aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que embasados os motivos ensejadores da sua decisão.
2. O magistrado a quo ao preferir sentença, condenando o Estado do Amazonas em R$ 20.000,00, trouxe adequada compensação aos danos experimentados pela parte, uma vez que restou inquestionável a veracidade dos fatos alegados, pelos recibos, depoimento de testemunhas e fotografias colacionados aos autos.
3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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