TJAM 0023616-43.2005.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A prescrição da pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica se dá no prazo geral decenal. Precedentes do STJ.
2.A citação interrompe a prescrição a partir da sua efetivação.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.A prescrição da pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica se dá no prazo geral decenal. Precedentes do STJ.
2.A citação interrompe a prescrição a partir da sua efetivação.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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