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Jurisprudência


TJAM 0023616-43.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO. COBRANÇA DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A prescrição da pretensão de cobrança de fatura de energia elétrica se dá no prazo geral decenal. Precedentes do STJ. 2.A citação interrompe a prescrição a partir da sua efetivação. 3.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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