TJAM 0024039-03.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO IN JUDICANDO - DOSIMETRIA EM CONSONÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Da análise minuciosa do conjunto probatório, evidencia-se claramente que cada acusado detinha uma função, sendo o apelante, o motorista do veículo que aguardava a saída dos outros dois acusados para promover a fuga. Ratifico esse entendimento por meio do depoimento das testemunhas, que relataram com detalhes as características do veículo usado na fuga, estando em perfeita consonância ao veículo conduzido pelo apelante no momento da abordagem policial.
2.Logo, incabível a tese defensiva de negativa de autoria, porquanto as provas colhidas nos autos são harmônicas aos depoimentos das testemunhas, e cabalmente comprovam a autoria do apelante no crime.
3.Da análise da dosimetria elaborada magistrado a quo, reputo a ausência de erro in judicando, vez que as penas-bases, tanto para o delito de roubo majorado como para o delito de uso de documentos falsos, foram fixados em seu limiar mínimo, logo ainda que houvessem circunstâncias atenuantes, estas não poderiam ser aplicadas por encontrar óbice à súmula 231, do Superior Tribunal e Justiça.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR ROUBO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDENTE – PROVAS SUFICIENTES A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO IN JUDICANDO - DOSIMETRIA EM CONSONÂNCIA AOS DITAMES LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Da análise minuciosa do conjunto probatório, evidencia-se claramente que cada acusado detinha uma função, sendo o apelante, o motorista do veículo que aguardava a saída dos outros dois acusados para promover a fuga. Ratifico esse entendimento por meio do depoimento das testemunhas, que relataram com detalhes as características do veículo usado na fuga, estando em perfeita consonância ao veículo conduzido pelo apelante no momento da abordagem policial.
2.Logo, incabível a tese defensiva de negativa de autoria, porquanto as provas colhidas nos autos são harmônicas aos depoimentos das testemunhas, e cabalmente comprovam a autoria do apelante no crime.
3.Da análise da dosimetria elaborada magistrado a quo, reputo a ausência de erro in judicando, vez que as penas-bases, tanto para o delito de roubo majorado como para o delito de uso de documentos falsos, foram fixados em seu limiar mínimo, logo ainda que houvessem circunstâncias atenuantes, estas não poderiam ser aplicadas por encontrar óbice à súmula 231, do Superior Tribunal e Justiça.
4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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