TJAM 0024200-81.2003.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS.
1. Compulsados os autos, verifica-se ser inviável a desclassificação do delito praticado para o crime de roubo simples, vez que notável é a prática do fato mediante uso de arma, caracterizando a circunstância prevista no inciso II do artigo 157 do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS.
1. Compulsados os autos, verifica-se ser inviável a desclassificação do delito praticado para o crime de roubo simples, vez que notável é a prática do fato mediante uso de arma, caracterizando a circunstância prevista no inciso II do artigo 157 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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