TJAM 0024220-67.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL – ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – CABIMENTO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL APÓS OUVIDO O RÉU – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA ANULADA
- No caso dos autos, verifica-se que a sentença fustigada apresenta relatório, embora sucinto, descrevendo apenas as irresignações ventiladas pela parte recorrente, contudo, tal situação não lhe gera nulidade, na medida em que, na fundamentação, foi feita a explanação dos fatos importantes ao deslinde do feito, afastando, assim, qualquer prejuízo que pudesse advir às partes, estando preenchidos todos os requisitos do artigo 458 do CPC;
- É cediço que nos processos de jurisdição voluntária não há formação de coisa julgada material, razão pela qual incabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir sentença em procedimentos desta espécie, sendo, portanto, pertinente a utilização da ação anulatória no caso em análise;
- O indeferimento da peça vestibular somente deve ocorrer no início do feito, antes da oitiva do réu. Após a sua citação, o juiz não mais deveria praticar tal ato, devendo, em caso de acolhimento de alguma tese defensiva, extinguir o feito por outro motivo lícito;
- Apelação conhecida e provida integralmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE ALVARÁ JUDICIAL – ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – CABIMENTO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGALMENTE PREVISTAS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL APÓS OUVIDO O RÉU – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA ANULADA
- No caso dos autos, verifica-se que a sentença fustigada apresenta relatório, embora sucinto, descrevendo apenas as irresignações ventiladas pela parte recorrente, contudo, tal situação não lhe gera nulidade, na medida em que, na fundamentação, foi feita a explanação dos fatos importantes ao deslinde do feito, afastando, assim, qualquer prejuízo que pudesse advir às partes, estando preenchidos todos os requisitos do artigo 458 do CPC;
- É cediço que nos processos de jurisdição voluntária não há formação de coisa julgada material, razão pela qual incabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir sentença em procedimentos desta espécie, sendo, portanto, pertinente a utilização da ação anulatória no caso em análise;
- O indeferimento da peça vestibular somente deve ocorrer no início do feito, antes da oitiva do réu. Após a sua citação, o juiz não mais deveria praticar tal ato, devendo, em caso de acolhimento de alguma tese defensiva, extinguir o feito por outro motivo lícito;
- Apelação conhecida e provida integralmente.
Data do Julgamento
:
02/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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