TJAM 0024260-74.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÁTICA DE OVERBOOKING. COMPANIA AÉREA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É abusiva a prática de overbooking, justificando o arbitramento de indenização pelos danos experimentados pelo passageiro que não pode fruir do serviço que havia regularmente contratado.
2.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, sendo presumida sua ocorrência.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÁTICA DE OVERBOOKING. COMPANIA AÉREA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.É abusiva a prática de overbooking, justificando o arbitramento de indenização pelos danos experimentados pelo passageiro que não pode fruir do serviço que havia regularmente contratado.
2.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, sendo presumida sua ocorrência.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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