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Jurisprudência


TJAM 0024260-74.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÁTICA DE OVERBOOKING. COMPANIA AÉREA. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.É abusiva a prática de overbooking, justificando o arbitramento de indenização pelos danos experimentados pelo passageiro que não pode fruir do serviço que havia regularmente contratado. 2.O dano moral in re ipsa não pressupõe a necessidade de comprovação do prejuízo material, nem mesmo a comprovação do sofrimento ou do abalo psicológico, sendo presumida sua ocorrência. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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