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Jurisprudência


TJAM 0024290-21.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O RECEBIMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VEDADA A PERCEPÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS COMUNS AOS SERVIDORES CELETISTAS (AVISO PRÉVIO E FGTS). SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA. - Incontroverso o vínculo de trabalho, bem como a efetiva prestação dos serviços, tem direito o funcionário público contratado temporariamente, ao recebimento das parcelas constitucionalmente asseguradas aos servidores públicos, que não apenas os salários, ex vi do art. 39 c/c art. 7º da Magna Carta, como por exemplo, décimo terceiro salário e férias proporcionais. - O pleito alusivo ao recebimento do FGTS e do Aviso Prévio não merece prosperar, pois, versa acerca de verbas devidas aos trabalhadores celetistas e não aos temporários, como é o caso dos autos. - REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E IMPROVIDA.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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