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Jurisprudência


TJAM 0024584-64.2010.8.04.0012

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE VALOR INCONTROVERSO. ILIQUIDEZ. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO. I – O argumento de cerceamento de defesa, consistente no indeferimento de prova pericial, não merece ser acolhido porque o objetivo do apelante é demonstrar excesso de execução. Nesse aspecto, cumpre ao executado indicar exatamente o montante que entende devido, independentemente da possível produção posterior de prova pericial, apresentando a devida memória de cálculo. II – Logo, como não houve indicação do montante que entende correto por parte do executado, os argumentos relativos ao excesso de execução não podem ser analisados. Não prospera, ademais, a tese de iliquidez do título, já que o apelante confessa a existência da relação contratual e o fato de que deve ao menos R$30.550,00. III – Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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