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Jurisprudência


TJAM 0024887-53.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. COBRANÇA DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO CONTRATO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. I - O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação. II - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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