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Jurisprudência


TJAM 0025254-82.2003.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. PENHORA FRUSTRADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADMISSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EX-OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. É admissível a extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de execução não embargada, em razão da inércia do Exequente ao buscar bens para a penhora. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 21/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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