TJAM 0025254-82.2003.8.04.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. PENHORA FRUSTRADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADMISSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EX-OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. É admissível a extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de execução não embargada, em razão da inércia do Exequente ao buscar bens para a penhora.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. PENHORA FRUSTRADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADMISSIBILIDADE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EX-OFFICIO. RECURSO DESPROVIDO. É admissível a extinção do processo, sem resolução do mérito, no caso de execução não embargada, em razão da inércia do Exequente ao buscar bens para a penhora.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
21/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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