TJAM 0025336-45.2005.8.04.0001
REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 576 DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA.
1. Constatada incapacidade omniprofissional para o exercício da atividade habitual de forma permanente, sendo insusceptível de reabilitação profissional, uma vez que sofreu sequelas com limitações importantes, além de contar com idade avançada, é direito da parte autora a percepção do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez;
2. "Ausente o requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida." (Súmula nº 576, STJ);
3. Remessa necessária conhecida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 576 DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA.
1. Constatada incapacidade omniprofissional para o exercício da atividade habitual de forma permanente, sendo insusceptível de reabilitação profissional, uma vez que sofreu sequelas com limitações importantes, além de contar com idade avançada, é direito da parte autora a percepção do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez;
2. "Ausente o requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida." (Súmula nº 576, STJ);
3. Remessa necessária conhecida.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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