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Jurisprudência


TJAM 0025371-93.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DEVEDOR NÃO CITADO. INÉRCIA DO EXEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO IMPROVIDO 1. Ocorre a prescrição intercorrente quando mantida a execução fiscal totalmente inerte, sem qualquer manifestação do credor por mais de 5 anos. Precedentes do STJ. 2. Recurso de Apelação Cível conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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