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Jurisprudência


TJAM 0025390-11.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA. DANO MORAL. PROCEDENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Dano moral traduz-se em um prejuízo decorrente de atos que ofendem, indevidamente, a dignidade e a honra da vítima. Caracteriza-se assim por atos que atingem a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas. 2. Resta bem delineado, o dano moral experimentado pelo apelado, que não se trata de um mero dissabor, mas sim de um profundo abalo, em virtude de sua saúde em risco e a recusa de cobertura do plano de saúde. 3. O quantum indenizatório fixado se encontra nos padrões dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não havendo razões para a reforma da r. Sentença, uma vez que o plano de saúde se recusou a dar cobertura em um caso de extrema emergência que se encontrava o apelado.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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