TJAM 0025445-30.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTUM EXCESSIVO – DIMINUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU - FUNDAMENTAÇÃO JURIDICAMENTE IDÔNEA – PENA - BASE MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A fixação da pena-base, consoante estabelecido na sentença, deve ser mantida porquanto foi realizada de forma fundamentada, concreta e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, revelando-se imprescindível para que a admoestação seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Impossível a redução da pena. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTUM EXCESSIVO – DIMINUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU - FUNDAMENTAÇÃO JURIDICAMENTE IDÔNEA – PENA - BASE MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A fixação da pena-base, consoante estabelecido na sentença, deve ser mantida porquanto foi realizada de forma fundamentada, concreta e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, revelando-se imprescindível para que a admoestação seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Impossível a redução da pena. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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