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Jurisprudência


TJAM 0025445-30.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA - QUANTUM EXCESSIVO – DIMINUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU - FUNDAMENTAÇÃO JURIDICAMENTE IDÔNEA – PENA - BASE MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A fixação da pena-base, consoante estabelecido na sentença, deve ser mantida porquanto foi realizada de forma fundamentada, concreta e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, revelando-se imprescindível para que a admoestação seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Impossível a redução da pena. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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