TJAM 0025574-55.2010.8.04.0012
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS FORMAS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. VALIDADE DO ATO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Na forma da Súmula n.° 414, STJ e dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a citação por edital, na execução fiscal, depende do esgotamento das formas de localização do executado, entendido esse como a frustração das tentativas de citação via postal e por oficial de justiça.
II – Precedida de tentativas de citação postal e por oficial de justiça, é válida a citação por edital dos executados, motivo pelo qual se tem por interrompida a prescrição.
III – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS FORMAS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. VALIDADE DO ATO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
I – Na forma da Súmula n.° 414, STJ e dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a citação por edital, na execução fiscal, depende do esgotamento das formas de localização do executado, entendido esse como a frustração das tentativas de citação via postal e por oficial de justiça.
II – Precedida de tentativas de citação postal e por oficial de justiça, é válida a citação por edital dos executados, motivo pelo qual se tem por interrompida a prescrição.
III – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Extinção do Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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