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Jurisprudência


TJAM 0025574-55.2010.8.04.0012

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS FORMAS DE LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS. VALIDADE DO ATO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. I – Na forma da Súmula n.° 414, STJ e dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a citação por edital, na execução fiscal, depende do esgotamento das formas de localização do executado, entendido esse como a frustração das tentativas de citação via postal e por oficial de justiça. II – Precedida de tentativas de citação postal e por oficial de justiça, é válida a citação por edital dos executados, motivo pelo qual se tem por interrompida a prescrição. III – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Extinção do Crédito Tributário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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