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Jurisprudência


TJAM 0025589-33.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – VENCIMENTOS – INCORPORAÇÃO – VANTAGENS – GATA – QUINTOS – ATUALIZAÇÃO: - De acordo com a legislação vigente à época em que o apelante adquiriu direito à aposentação a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, era inacumulável com gratificações de outra natureza. Como o recorrente já recebe tais vantagens, seu pleito se mostra incabível. - Não existe direito adquirido a regime jurídico, nos termos do entendimento solidificado por esta Corte Estadual, bem como pelo Supremo Tribunal Federal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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