TJAM 0025589-33.2005.8.04.0001
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – VENCIMENTOS – INCORPORAÇÃO – VANTAGENS – GATA – QUINTOS – ATUALIZAÇÃO:
- De acordo com a legislação vigente à época em que o apelante adquiriu direito à aposentação a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, era inacumulável com gratificações de outra natureza. Como o recorrente já recebe tais vantagens, seu pleito se mostra incabível.
- Não existe direito adquirido a regime jurídico, nos termos do entendimento solidificado por esta Corte Estadual, bem como pelo Supremo Tribunal Federal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINSITRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – VENCIMENTOS – INCORPORAÇÃO – VANTAGENS – GATA – QUINTOS – ATUALIZAÇÃO:
- De acordo com a legislação vigente à época em que o apelante adquiriu direito à aposentação a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa – GATA, era inacumulável com gratificações de outra natureza. Como o recorrente já recebe tais vantagens, seu pleito se mostra incabível.
- Não existe direito adquirido a regime jurídico, nos termos do entendimento solidificado por esta Corte Estadual, bem como pelo Supremo Tribunal Federal.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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