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Jurisprudência


TJAM 0025824-63.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. VÍCIO NO PRODUTO. REPARAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. ABUSO DE DIREITO. SANAÇÃO DO VÍCIO. 1. São solidariamente responsáveis todos os fornecedores da cadeia de consumo, sendo opção deste demandar um ou outro, ou mesmo ambos (CDC, artigos 7°, parágrafo único, 13, parágrafo único, art. 18, caput, 20, 23 e 25, §1°). 2. O dano moral é instituto que visa a reparar as lesões objetivas aos direitos da personalidade, não havendo necessária correlação, aferível subjet m ivamente, entre o sofrimento subjetivo do lesado e o vilipêndio aos direitos fundamentais do consumidor para fins de se dimensionar o quantum reparatório (CC, art. 186, 187 e 927 c/c CDC, art. 6, VI, 7° e 18). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à unanimidade, em parcial consonância com o parecer Ministerial, em conhecer do recurso para conceder-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 10/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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