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Jurisprudência


TJAM 0025951-06.2003.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I. Absolvição inviável, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 413 do Código de Processo Penal. II. Comprovada a materialidade do delito e presentes suficientes indícios de autoria, imperativa a manutenção da pronúncia. III. O magistrado, ao prolatar a sentença de pronúncia, procedeu a análise da prova de forma superficial, sem ter emitido juízo definitivo sobre a autoria, materialidade do delito e teses defensivas. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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