TJAM 0025969-22.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em que pese entre a data do fato e a sentença condenatória tenha transcorrido lapso temporal superior ao previsto no Código Penal segundo a pena aplicada em concreto, olvida-se a defesa quanto à existência de causa interruptiva da prescrição, qual seja, o recebimento da denúncia.
II - Ausência de prescrição da pretensão punitiva.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Em que pese entre a data do fato e a sentença condenatória tenha transcorrido lapso temporal superior ao previsto no Código Penal segundo a pena aplicada em concreto, olvida-se a defesa quanto à existência de causa interruptiva da prescrição, qual seja, o recebimento da denúncia.
II - Ausência de prescrição da pretensão punitiva.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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