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Jurisprudência


TJAM 0026318-64.2002.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSTERIOR AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Ocorre a perda superveniente do interesse processual em ação de usucapião quando, em momento posterior ao ajuizamento da demanda, o autor adquire a propriedade do imóvel sub judice. II – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada para julgar extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, VI, CPC/15.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aquisição
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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