TJAM 0026318-64.2002.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSTERIOR AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Ocorre a perda superveniente do interesse processual em ação de usucapião quando, em momento posterior ao ajuizamento da demanda, o autor adquire a propriedade do imóvel sub judice.
II – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada para julgar extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, VI, CPC/15.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSTERIOR AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Ocorre a perda superveniente do interesse processual em ação de usucapião quando, em momento posterior ao ajuizamento da demanda, o autor adquire a propriedade do imóvel sub judice.
II – Apelação cível conhecida e provida. Sentença reformada para julgar extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, VI, CPC/15.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Aquisição
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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