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Jurisprudência


TJAM 0026727-40.2002.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONTEÚDO REPRODUZIDO DE PROCESSO JUDICIAL, QUE TRAMITA SEM SEGREDO DE JUSTIÇA. OFENSA À HONRA OU IMAGEM. NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, bem como o acesso à informação, motivo porque o jornal, ao divulgar conteúdo extraído de documento público, encontra-se no exercício regular de um direito. 2. O dano moral indenizável é aquele que pressupõe efetiva ofensa a um dos atributos da personalidade da pessoa humana, sendo certo que dissabores, contratempos ou mera indignação com uma reportagem jornalística não se prestam a configurar o prejuízo de ordem moral. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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