TJAM 0026757-36.2006.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES A AUTORIZAR A CONDENAÇÃO PLEITEADA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O apelante aduz pela reforma da sentença, para condenar a apelada, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 12 da Lei n.º 6.368/76, hoje capitulado no artigo 33, da Lei 11.343/06.
2. Não há como prosperar tal afirmativa, no sentido de que não consta nos autos qualquer outra prova acerca da mercancia de entorpecentes, apenas acerca da apreensão da droga.
3. As provas produzidas e apuradas durante a instrução são conclusivas, inexistindo elementos que liguem a apelada ao crime de tráfico de drogas.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS INSUFICIENTES A AUTORIZAR A CONDENAÇÃO PLEITEADA. RECUSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O apelante aduz pela reforma da sentença, para condenar a apelada, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 12 da Lei n.º 6.368/76, hoje capitulado no artigo 33, da Lei 11.343/06.
2. Não há como prosperar tal afirmativa, no sentido de que não consta nos autos qualquer outra prova acerca da mercancia de entorpecentes, apenas acerca da apreensão da droga.
3. As provas produzidas e apuradas durante a instrução são conclusivas, inexistindo elementos que liguem a apelada ao crime de tráfico de drogas.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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