main-banner

Jurisprudência


TJAM 0027531-66.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO IMPRÓVIDO. I - A materialidade do delito restou devidamente demonstrada através do auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão e, sobretudo, pelo laudo toxicológico definitivo, produzido pelo Instituto de Criminalística do Estado, que atestou que as trouxinhas encontradas na mochila do Apelante continham cocaína; II - A autoria delitiva, por sua vez, é verificada pelo depoimento das testemunhas, realizados na fase inquisitorial e repetidos em juízo, à luz do contraditório e da ampla defesa; III – Diante disso, o conjunto probatório é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, de modo que o pedido de absolvição se revela improcedente; IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sob pena de afronta ao art. 44, I, do Código Penal Brasileiro.

Data do Julgamento : 23/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão