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Jurisprudência


TJAM 0027547-54.2005.8.04.0001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE. USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. JULGAMENTO DO TRIBUNAL JÚRI CONTRARIO AS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ERRO NA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENA É O QUE SE IMPÕE. RECURSO IMPROVIDO. I. Incabível, a inconformidade alegada de DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, tendo em vista que os julgadores acolheram as qualificadoras de meio cruel, futilidade do crime e impossibilidade de defesa da vítima, com arrimo no que diz os Autos. II. Não pode Tribunal reformar a Sentença do Juiz, a quo, in casu, sob pena de afronta ao Princípio da Soberania dos Veredictos, disposto no Art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da Constituição da República. III. A Sentença condenatória, adequadamente fundamentada, sem excessos ou divagações, foi prolatada dentro da legalidade, evidenciando que a Decisão dos jurados foi fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, restando atendidas as causas judiciais à luz do Art. 59, do Código Penal Brasileiro. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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