TJAM 0027577-89.2005.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELO STJ PARA REANÁLISE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O Superior Tribunal de Justiça através da decisão proferida às fls. 301/305, determinou o retorno dos autos à este juízo para reanálise dos Embargos de Declaração (fls. 240/244) no qual o Embargante suscita omissão e obscuridade quanto à incidência do regime de assistência judiciária.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELO STJ PARA REANÁLISE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O Superior Tribunal de Justiça através da decisão proferida às fls. 301/305, determinou o retorno dos autos à este juízo para reanálise dos Embargos de Declaração (fls. 240/244) no qual o Embargante suscita omissão e obscuridade quanto à incidência do regime de assistência judiciária.
3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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