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Jurisprudência


TJAM 0027577-89.2005.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO PELO STJ PARA REANÁLISE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. O Superior Tribunal de Justiça através da decisão proferida às fls. 301/305, determinou o retorno dos autos à este juízo para reanálise dos Embargos de Declaração (fls. 240/244) no qual o Embargante suscita omissão e obscuridade quanto à incidência do regime de assistência judiciária. 3. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 4. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 11/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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