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Jurisprudência


TJAM 0027663-26.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIÊNCIA NA DEFESA TÉCNICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recorrente sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, em razão da deficiente defesa apresentada nas alegações finais pela Defensoria Pública; 2. Todavia, o Magistrado a quo, ao proferir a sentença, não se atrelou aos argumentos esposados nos Memoriais, condenando o apelante com base no conjunto probatório constante nos autos; 3. Ademais, nos moldes do princípio pas de nullité sans grief, norteador das nulidades no âmbito do processo penal, não restou caracterizado efetivo prejuízo ao recorrente, razão pela qual a preliminar deve ser afastada; 4. Improcedente o pedido de absolvição, na medida em que as provas constantes no processo comprovam de forma eficiente a materialidade e autoria do delito.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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