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Jurisprudência


TJAM 0027716-07.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO do ENUNCIADO ADMINISTRATIVO STJ N.º 2. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC/197, ART. 267, III. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 240/STJ. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA PARTE REQUERIDA. - Nos exatos termos do Enunciado n.º 240, da Súmula do STJ, para a extinção do feito por abandono de causa, é necessário o requerimento da parte contrária, o que não ocorreu no caso dos autos. - Preliminar de ofício acolhida. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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