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Jurisprudência


TJAM 0027973-32.2006.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – INÍCIO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – DATA DO LAUDO DO PERITO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - Reforma apenas para modificar o termo inicial considerado para o pagamento da aposentadoria, o qual deve ser contado a partir da conclusão do laudo pericial, data da comprovação da incapacidade.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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