TJAM 0027973-32.2006.8.04.0001
PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – INÍCIO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – DATA DO LAUDO DO PERITO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
- Reforma apenas para modificar o termo inicial considerado para o pagamento da aposentadoria, o qual deve ser contado a partir da conclusão do laudo pericial, data da comprovação da incapacidade.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – INÍCIO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – DATA DO LAUDO DO PERITO JUDICIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
- Reforma apenas para modificar o termo inicial considerado para o pagamento da aposentadoria, o qual deve ser contado a partir da conclusão do laudo pericial, data da comprovação da incapacidade.
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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