main-banner

Jurisprudência


TJAM 0028298-07.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR ACOLHIDA. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. - A citação por edital, prevista no art. 256 do CPC/15, constitui medida excepcional, sendo cabível apenas quando esgotadas todas as diligências no sentido de se localizar o réu. - In casu, não restaram esgotados todos os meios de busca do endereço do réu para realizar sua citação, uma vez que, em consulta aos autos, verifico que apenas houve requerimento de expedição de Ofício à Receita Federal (p.32), porquanto, o autor, ora Apelado, ainda poderia dispor de busca junto aos sistemas Infojud, Renajud, Bacenjud e Siel do TRE por exemplo. - Preliminar acolhida, prejudicada a análise do mérito. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão