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Jurisprudência


TJAM 0028518-05.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES EMITIDOS EM NOME DA EMPRESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. TESE DE MÁ-FÉ DE SÓCIO MINORITÁRIO E SEM PODERES DE DIREÇÃO. NAO COMPROVADA. COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. SÚMULA N. 159 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na condição de destinatário da prova, cabe ao magistrado deferir as provas que julgar necessárias ao deslinde da causa, bem como indeferir aquelas que julgar de caráter meramente protelatório, não havendo de se falar em cerceamento de defesa apenas porque o apelante teve indeferido o pedido de depoimento pessoal da parte apelada 2. Os cheques cobrados na presente ação monitória foram todos emitidos pela recorrente, o que, por si só, já afasta a pretensa ilegitimidade, sendo justificado o manejo da ação monitória em contra a apelante. 3. Quanto à alegação de má-fé na cobrança de dívida paga, conforme bem apontado pelo magistrado de piso, na forma do que dipõe a Súmula n. 159 do STF, não se aplica a sanção do art. 940 do Código Civil. 4. Sobre os demais argumentos trazidos pelo recorrente, este não comprovou a alegada má-fé do sócio minoritário da empresa, nem que à época da emissão dos cheques e da confissão de dívida que assinou, não tinha poderes de direção da sociedade. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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