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Jurisprudência


TJAM 0028555-32.2006.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MEDICAMENTO. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CLÁUSULA ABUSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPROVIMENTO. I – Um argumento levantado em sede recursal, sem ter havido qualquer questionamento em contestação e/ou discussão a respeito em sentença judicial, logo, trata-se de nítida inovação recursal, prática vedada em nosso ordenamento jurídico. II - Inexiste violação à cláusula contratual, pois é cristalina a necessidade de internação do apelado para receber o medicamento, ao passo que constam nos autos não só diversas guias de internação com aplicação do remédio, como também prescrição médica para administração intravenosa no hospital. III - Diante dos direitos fundamentais à saúde e à vida, ainda que comprovada a existência de impedimento contratual para o custeio do medicamento, tratar-se-ia de cláusula abusiva. IV – Apelação conhecida parcialmente, e, nessa parte, improvida.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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