TJAM 0028606-77.2005.8.04.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- A prescrição aplicável ao caso, de responsabilização civil do Estado, é a quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/32.
- No que pertine aos juros e correção monetária, incidem os entendimentos sumulados nos enunciados 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 1º - F da lei 9.494/97.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, AFASTANDO AS OMISSÕES APONTADAS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- A prescrição aplicável ao caso, de responsabilização civil do Estado, é a quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/32.
- No que pertine aos juros e correção monetária, incidem os entendimentos sumulados nos enunciados 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 1º - F da lei 9.494/97.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, AFASTANDO AS OMISSÕES APONTADAS.
Data do Julgamento
:
17/01/2016
Data da Publicação
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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