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Jurisprudência


TJAM 0028799-97.2002.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMPRA E VENDA EMBASADA EM DOCUMENTO DECLARADO FALSO EM PROCESSO JUDICIAL. NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS SUBSEQUENTES. VALIDADE DO TÍTULO ANTERIOR, AINDA QUE NÃO REGISTRADO. POSSIBILIDADE DE REGISTRO TARDIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Considerando que o título do Apelante está sub judice, e que existe uma perícia concluindo pela falsidade de procuração da qual deriva o negócio por ele realizado, bem como considerando que a aquisição do imóvel pela Apelada foi realizada diretamente com os vendedores, inexistindo qualquer vício no negócio, conclui-se que o justo título pertence à Recorrida, devendo a esta ser assegurada a posse e propriedade do terreno. III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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