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Jurisprudência


TJAM 0028853-58.2005.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DEVER DE VIGIILÂNCIA E ASSESSORAMENTO NÃO PRESTADOS CONFORME PROPOSTO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO PELA FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS CRIADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. - Tendo o Apelante sido responsável pela realização do contrato, bem como, assumido o papel de órgão fiscalizador e responsável pelo encaminhamento de laudos para a liberação do montante correspondente ao valor da obra, latente é seu dever de indenizar quando do não cumprimento adequado de sua função; - O dano moral resta demonstrado quando da criação de expectativas posteriormente frustradas; - Valor do dano moral fixado dentro do razoável; - Recurso conhecido e improvido; - Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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