TJAM 0028853-58.2005.8.04.0001
APELAÇÃO CIVIL. DEVER DE VIGIILÂNCIA E ASSESSORAMENTO NÃO PRESTADOS CONFORME PROPOSTO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO PELA FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS CRIADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Tendo o Apelante sido responsável pela realização do contrato, bem como, assumido o papel de órgão fiscalizador e responsável pelo encaminhamento de laudos para a liberação do montante correspondente ao valor da obra, latente é seu dever de indenizar quando do não cumprimento adequado de sua função;
- O dano moral resta demonstrado quando da criação de expectativas posteriormente frustradas;
- Valor do dano moral fixado dentro do razoável;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença confirmada.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DEVER DE VIGIILÂNCIA E ASSESSORAMENTO NÃO PRESTADOS CONFORME PROPOSTO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. DANO MORAL CONFIGURADO PELA FRUSTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS CRIADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.
- Tendo o Apelante sido responsável pela realização do contrato, bem como, assumido o papel de órgão fiscalizador e responsável pelo encaminhamento de laudos para a liberação do montante correspondente ao valor da obra, latente é seu dever de indenizar quando do não cumprimento adequado de sua função;
- O dano moral resta demonstrado quando da criação de expectativas posteriormente frustradas;
- Valor do dano moral fixado dentro do razoável;
- Recurso conhecido e improvido;
- Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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