TJAM 0028978-94.2003.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FORÇADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
- Ainda que se verifique no bojo do contrato firmado entre as partes abusividade em suas cláusulas, não pode o magistrado declará-las nulas de pleno direito sem que a parte interessada se manifeste nesse sentido, conforme entendimento sumulado no enunciado nº 381 do STJ.
- Já é de entendimento pacífico que os contratos de abertura de crédito fixo, diferentemente dos de abertura de crédito rotativo, constituem títulos executivos hábeis a ensejar um processo de execução, vez que dotados de liquidez e certeza desde sua pactuação.
- Apelação conhecida a que se dá provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FORÇADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE.
- Ainda que se verifique no bojo do contrato firmado entre as partes abusividade em suas cláusulas, não pode o magistrado declará-las nulas de pleno direito sem que a parte interessada se manifeste nesse sentido, conforme entendimento sumulado no enunciado nº 381 do STJ.
- Já é de entendimento pacífico que os contratos de abertura de crédito fixo, diferentemente dos de abertura de crédito rotativo, constituem títulos executivos hábeis a ensejar um processo de execução, vez que dotados de liquidez e certeza desde sua pactuação.
- Apelação conhecida a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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