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Jurisprudência


TJAM 0028978-94.2003.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FORÇADA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. - Ainda que se verifique no bojo do contrato firmado entre as partes abusividade em suas cláusulas, não pode o magistrado declará-las nulas de pleno direito sem que a parte interessada se manifeste nesse sentido, conforme entendimento sumulado no enunciado nº 381 do STJ. - Já é de entendimento pacífico que os contratos de abertura de crédito fixo, diferentemente dos de abertura de crédito rotativo, constituem títulos executivos hábeis a ensejar um processo de execução, vez que dotados de liquidez e certeza desde sua pactuação. - Apelação conhecida a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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