TJAM 0028987-56.2003.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ILIQUIDEZ. O contrato de abertura de crédito em conta corrente não pode fundamentar o processo de execução, mormente diante da abusividade de cláusulas de adesão. Matéria que pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício.
Ementa
PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. ILIQUIDEZ. O contrato de abertura de crédito em conta corrente não pode fundamentar o processo de execução, mormente diante da abusividade de cláusulas de adesão. Matéria que pode ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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